Perguntas Frequentes (FAQs)

Tenha respostas as perguntas mais frequentes de nossos clientes clicando nos items listados abaixo:

01. Quem é o Atlântico Fundo de Investimento?

O Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados é um fundo regularmente constituído e registrado junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, que atua EXCLUSIVAMENTE na aquisição e recuperação de crédito.

02. Como o Atlântico Fundo de Investimento adquire os créditos?

A aquisição é feita por meio de contratos de Cessão de Crédito. Pela cessão de crédito o credor original transfere ao Atlântico Fundo de Investimento seus direitos sobre o crédito. Qualquer crédito pode ser cedido, mesmo que não seja um título, esteja ele vencido ou não. Em outras palavras é a transferência de uma dívida de um credor para outro.

03. Quem é cedente e cessionário?

O cedente é o credor original do crédito que transfere (cede) o crédito para um novo credor. Por sua vez o cessionário é aquele que adquire (compra) o crédito cedido. Costumam ser cedentes as instituições financeiras, lojas de varejo, prestadores de serviços e concessionárias de serviços públicos ou privados, entre outros. Como cessionários, costumam figurar fundos de investimento, empresas securitizadoras, etc.

04. O cliente precisa autorizar a cessão do crédito?

Não é necessária a autorização prévia ou consenso do cliente para que o crédito seja cedido, basta a simples informação por parte do cessionário (adquirente) dando ciência da cessão ocorrida.

05. Não recebi a notificação de cessão. O que fazer?

Provavelmente o endereço que você forneceu ao cedente/credor original está desatualizado. Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento e atualize seus dados.

06. O cliente pode ter seu nome negativado pelo cessionário junto aos órgãos de restrição ao crédito (Serasa, Boa Vista e outros)?

Sim, perfeitamente legal. É uma dívida como qualquer outra e segue o mesmo procedimento de cobrança e negativação disponíveis pela legislação vigente.

07. Qual o prazo para baixa da negativação nos órgãos de restrição ao crédito (Serasa, Boa Vista, entre outros)?

O prazo para a baixa do restritivo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação do pagamento.

08. Se eu não pagar o acordo volto a ser negativado nos órgãos de restrição ao crédito (SERASA, Boa Vista, entre outros)?

Sim, caso haja falta de pagamento de parcela ou quebra de acordo, seu nome poderá ser novamente negativado. Evite que isso aconteça! Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento para negociar!

09. Tenho dívida com o Atlântico Fundo de Investimento e gostaria de fazer um acordo para pagamento, como proceder?

Nesse site mesmo na opção Negociar você mesmo pode resolver sua pendência. Uma outra opção é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento por telefone, para a negociação, informando a existência da dívida. A formalização do acordo será realizada de forma rápida e transparente.

10. Fui contatado pelo Atlântico Fundo de Investimento, mas não possuo nenhum débito ou contrato com o cedente e/ou cessionário, o que fazer?

Você deve entrar em contato imediatamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento.

11. No passado havia sido contatado pelo Oeste Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados, referente a um débito, e agora estou sendo contatado pelo Fundo Atlântico, o que aconteceu?

Em 30.06.2019, o Oeste Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados foi incorporado pelo Fundo Atlântico, passando o Fundo Atlântico, ser o detentor de todos os seus ativos, inclusive seus créditos.

12. Fiz um acordo para pagamento de meus débitos e não recebi os boletos, o que fazer?

Ligue imediatamente para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento para confirmar se seu endereço está correto e solicitar a 2ª via do boleto bancário.

13. Minha dívida já prescreveu, por que continuam a me cobrar?

O Código Civil brasileiro define os prazos de prescrição da dívida, ou seja, a perda do direito do credor de propor uma ação judicial para cobrança da dívida. Isso não significa que, mesmo prescrita, não será cobrada extrajudicialmente. A prescrição extingue o direito do credor em propor uma ação judicial para a cobrança da dívida, não extingue, no entanto, o direito de cobrança administrativa pelo credor.

14. Se eu realizar um acordo e deixar de pagar algumas prestações, perco o valor já pago?

Não, o valor já pago será abatido do valor atualizado da dívida.

15. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

16. A Lei permite cobrar débitos com mais de 5 anos?

Diferente do que muitas pessoas acreditam, os créditos em aberto podem e devem ser cobrados, mesmo após 5 anos.

17. A Lei permite que se deixem recados com terceiros ou secretária eletrônica para retorno? Isso não é constrangimento?

Nestes casos não há nenhum constrangimento por parte do cliente, tendo em vista que o recado que deixamos para o mesmo é apenas uma solicitação de contato com a nossa empresa para tratar de assunto de seu interesse. Esse tipo de informação não gera nenhum dano moral ao cliente.

18. Como faço para solicitar informações sobre os débitos, objeto de cobrança?

Forneceremos toda e qualquer informação solicitada pelo cliente, tendo em vista que tem o direito de saber tudo sobre o seu débito antes de negociá-lo. basta ligar para um de nossos operadores no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento.

19. Fui vítima de roubo ou furto e desconheço o débito que consta em aberto. Como devo proceder?

Entre em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento para envio do boletim de Ocorrência e a Carta de Contestação, bem como o maior número de informações sobre o ocorrido para que possamos entender melhor a situação.

20. Já paguei minha dívida e estou sendo cobrado, como devo proceder?

Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento. Este solicitará o comprovante de pagamento e confirmará a data do pagamento do débito. Confirmado o pagamento do débito, a cobrança será imediatamente encerrada e a restrição no nome retirada.

21. O meu CPF não corresponde ao CPF atrelado ao meu nome (ou vice-versa). O que devo fazer?

Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento e resolveremos imediatamente eventual equívoco.

22. Não tenho condição de pagar o débito que estou sendo cobrado. O que devo fazer?

A falta de recursos financeiros não exclui a responsabilidade pelo pagamento do débito em aberto. Sua dívida continuará a ser cobrada. Entre em contato conosco que poderemos negociar melhores formas e prazos de pagamento.

23. Ingressei com ação contra o cedente e o contrato foi cedido para vocês. Como devo proceder?

Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Atlântico Fundo de Investimento com uma cópia da petição inicial do processo ingressado contra o Cedente para solucionarmos o problema.

24. Após quitar o débito, como faço para receber o termo de quitação?

Após a quitação, você receberá automaticamente o termo de quitação no e-mail cadastrado ou via SMS

25. Após quitar a dívida volto a ter meus limites de créditos junto ao cedente?

A solicitação e liberação de nova linha de crédito dependerão de análises do próprio cedente.